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Direito Imobiliário

Direito Imobiliário é um ramo do Direito Privado que aborda inúmeros aspectos da vida privada ligada a imóveis, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria.

Suas raízes estão no Direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da Doutrina Jurídica.

Como parte do Direito Imobiliário pode-se citar o Direito Registral Imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

Pontes de Miranda definiu o Direito Imobiliário como: “A parte do Direito das Coisas, que trata das regras jurídicas sobre a propriedade dos bens imóveis” (Tratado do Direito, vol. II, §1.181). Ousamos divergir, entretanto, posto que o Direito Imobiliário não é somente parte do Direito das Coisas e não trata simplesmente das regras sobre propriedade dos bens imóveis, mas é um complexo de normas e trata das regras sobre o Registro de Imóveis, bem como, de todos os institutos jurídicos que se relacionam com os bens imóveis, inclusive a propriedade.

O escritório possui profissionais especializados, com vasta experiência em demandas imobiliárias, tais como: possessórias, usucapião, demarcação, divisão, revisão de contratos, indenização, dentre outras.